Atualmente, o uso da hipnose nas ações da saúde tem sido ampliado, buscando a melhoria da dor, conforto, medo e redução de fobias diante de procedimentos.
A hipnose é mais uma ferramenta de tratamento que pode aliviar o sofrimento do paciente
Devido à crescente importância do tema, o plenário do Cofen estuda a hipótese de elaborar uma legislação normativa que aborde o assunto, como exemplo de outros conselhos da área da saúde.
O enfermeiro, membro da equipe de saúde, exerce papel importante no controle da dor, responsabilidade na avaliação, intervenção e comunicações das informações sobre as algias. ?Há um vasto campo de possibilidades de aplicação de hipnose na enfermagem em diversos setores, como na urgência, UTI, obstetrícia, entre outras
Processo de Regulamentação
Questionamento quanto a prática de hipnose terapêutica pelo Enfermeiro.
A Enfermagem segue regramento próprio, consubstanciado na Lei do Exercício Profissional (Lei nº 7.498/1986) e seu Decreto regulamentador (Decreto 94.406/1987), além
do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE). Neste sentido, a Enfermagem atua na promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde humana, com autonomia e em consonância com os preceitos éticos e legais.
Sendo assim, ao analisarmos a questão, bem como em relação a legislação pertinente ao tema, entendemos que no Brasil não há legislação específica sobre a utilização da Hipnose. Neste sentido, os profissionais são norteados pelos próprios Códigos de Ética quanto a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
Atualmente, alguns conselhos de classe reconhecem a hipnose como ferramenta clínica, como Conselho Federal de Odontologia, Conselho Federal de Psicologia, Conselho Federal de Medicina, e Conselho Federal de Fisioterapia e Terapias Ocupacionais.
O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução COFEN-311/2007, determina:
(CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM, 2007).
Diante do exposto, entendemos que não há impedimento legal para que o Enfermeiro utilize a hipnose como uma prática em seu trabalho, desde que esteja devidamente habilitado e capacitado para tal, uma vez que a graduação não habilita este profissional para a realização desta ação. Ressaltamos a importância da implementação do Processo de Enfermagem,
prevista na Resolução COFEN 358/2009.
Psicólogo Cognitivo Comportamental - Especialista em Hipnose pela Sociedade de Hipnose Médica do Rio